A ANPD publicou esclarecimentos em seu site oficial, alertando que não existe qualquer exigência legal de registro perante a ANPD ou perante associações privadas, de profissionais de proteção de dados ou de encarregados como condição para o exercício da profissão, e tampouco há reconhecimento oficial da ANPD quanto a eventuais mecanismos de registro privado desses profissionais.
Além da Associação Nacional dos Profissionais de Proteção de Dados (ANPPD), diversas entidades têm adotado nomes e siglas que se assemelham aos de órgãos governamentais, como o “Instituto Brasileiro de Cibersegurança” e o RNPPD (Registro Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados), e entre outros.
Essa prática, que vem se tornando cada vez mais frequente, levou recentemente à proibição da ANPPD de utilizar sua sigla e logomarca, por serem excessivamente similares às da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).